Estatuto

MOVIMENTO ALIANÇA CIDADÃ – MAC

 ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO 

Art. 1°. O MOVIMENTO ALIANÇA CIDADÃ – MAC constitui uma associação civil de caráter eminentemente privado, sem fins lucrativos, fundada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em 4 de Junho de 2011, e será regida pelo presente Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro, por seus atos constitutivos e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2°. A entidade tem sede e foro no Município de São Paulo, capital do Estado, abrangendo todo o território nacional, podendo abrir representação em outros municípios e estados, por deliberação de sua Presidência.

Parágrafo único. Sua duração é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS 

Art. 3°. São finalidades da associação:

I – Promover a democracia;

II – Promover debates no âmbito político e social de forma a levar a inclusão na vida diária, a visão critica e embasada da política e seus benefícios, e a forma de atuação dentro da sociedade.

Art. 4°. São objetivos da associação, conscientizar politicamente a sociedade brasileira, numa tentativa de aprimorar a cidadania e contribuir para a consolidação da democracia, promovendo os princípios e valores de uma sociedade livre, pluralista, tendo o homem como autor, o centro e o fim de toda a vida econômica e social, sob princípios cristãos, defendendo à vida, à família e à valorização da dignidade humana; à livre expressão do pensamento, das artes e da cultura; à liberdade econômica; às liberdades individuais, políticas e coletivas; à propriedade privada; e à manutenção da ordem, repudiando à guerrilha, o terrorismo, e às correntes subversivas que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

Parágrafo único. A doutrina programática explícita na “Carta de Princípios”, na “Carta de Missão, Valores, Visão e Atuação” e no “Manifesto” é parte integrante dos objetivos dessa entidade, e expressa a doutrina seguida pela Associação e por seus associados.

Art. 5°. A Associação poderá firmar convênios, parcerias ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas, para atender seus objetivos. 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES E DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6°. A administração da associação será, de acordo com os limites previstos neste Capítulo, atribuição da Assembléia Geral, da Presidência e da Diretoria.

§ 1º No desenvolvimento de suas atividades, a entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero, posição política ou religião.

§ 2º Em todos os atos de gestão, os dirigentes da associação deverão adotar práticas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

§ 3º Apenas os associados poderão ocupar cargos de administração.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 7°. A Assembléia Geral formada por todos os associados com direito a voto, de acordo com disposição interna, será convocada e instalada de acordo com o Estatuto. Além das atribuições previstas no Estatuto, a Assembléia Geral poderá deliberar a modificação de qualquer decisão administrativa da entidade.

Art. 8°. Cabe à Assembléia Geral exclusivamente:

I – Eleger os membros da Presidência e da Diretoria;

II – Destituir membro da Presidência e da Diretoria;

III – Aprovar as contas da entidade; e

IV – Alterar o Estatuto.

Art. 9°. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso por escrito aos associados, o qual será feito por carta, fax, ou correio eletrônico, para endereço ou número previamente informado pelos associados. O associado deve zelar para que seus dados cadastrais estejam atualizados, sendo que sua inércia na comunicação de mudança de endereço não implicará nulidade da convocação.

Parágrafo único. É garantido aos associados que representem no mínimo um terço do total de associados da entidade convocar a Assembléia Geral, mediante aviso escrito à Presidência, a qual deverá, na forma deste Estatuto, promover a convocação.

Art. 10. Cada associado terá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembléia Geral.

Art.11. A Assembléia Geral será instalada ordinariamente até o dia 30 (trinta) do mês de junho de cada ano, para deliberar sobre os itens I (quando for o caso) e IV do art. 8° acima, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da entidade, para deliberar sobre as matérias constantes nos itens II, III do art. 8° acima, ou, ainda, sempre que o interesse social o exigir.

§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de 10% (dez por cento) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, com qualquer número de presentes.

§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

Art. 12. Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente da associação.

Parágrafo único. Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada uma ata, em forma de sumário dos fatos ocorridos, assinada pelos membros da mesa e associados presentes. Para a validade da ata será necessária a assinatura de tantos associados quanto bastem para constituir a maioria requerida para as deliberações tomadasem Assembléia Geral.

SEÇÃO II

DA PRESIDÊNCIA

Art.13. A Presidência é o órgão permanente e de direção da entidade, sendo composta pelo:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente.

Parágrafo único. Os membros da Presidência serão eleitos pela Assembléia Geral, e terão mandato de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma reeleição sucessiva.

Art. 14. Compete à Presidência, além das demais atribuições previstas neste Estatuto:

I – Decidir os negócios relativos à Associação;

II – Tomar as resoluções que julgar necessários à sua defesa e desenvolvimento;

III – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IV – Cumprir as determinações da Assembléia Geral;

V – Assessorar a Assembléia Geral sempre que necessário;

VI – Avaliar e submeter à Assembléia Geral os relatórios financeiros apresentados pelo Diretor Financeiro;

VII – Submeter à Assembléia Geral quaisquer dúvidas com relação às disposições deste Estatuto.

Art. 15. Compete ao Presidente da Associação:

I – Representar a entidade, ativa e passivamente, com amplos poderes, em juízo e fora dele, perante quaisquer repartições, órgãos públicos, e terceiros em geral;

II – Contratar e demitir funcionários para a entidade;

III – Divulgar e promover a entidade, bem como eventos relacionados à sua atividade;

IV – Administrar os trabalhos da entidade, especialmente a pauta das reuniões;

V – Convocar e presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;

VI – Emitir voto comum e de desempate na Assembléia Geral;

VII – Anuir com a exclusão de associado;

VIII – Marcar o dia das eleições dos administradores da entidade.

§ 1º Ocorrerá a vacância da Presidência ou da Vice-Presidência da entidade:

I – pela renúncia;

II – pela perda da condição de associado;

III – pelo falecimento.

§ 2° Em caso de vacância da Presidência o Vice-Presidente da entidade sucederá o Presidente até o término do mandato.

§ 3º No caso de vacância, a Assembléia Geral deverá se reunir em 15 (quinze) dias, contados da data em que o cargo foi declarado vago, para eleger nova Vice-presidência, que deverá completar o mandato.

Art. 16. Incumbe ao Vice-Presidente da Associação auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

Art. 17. Observadas as disposições deste Estatuto, a Presidência será investida de todos os poderes de gerência e administração da entidade e poderão realizar quaisquer operações dentro do curso normal das atividades da entidade.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art.18. A Diretoria, órgão permanente da entidade, sendo composta por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, terão mandatos de 5 (cinco) anos, sendo permitida uma reeleição sucessiva.

Art.19. A Diretoria será composta pelo:

I – Diretor Adjunto;

II – Diretor Financeiro;

III – Secretário-Geral.

Parágrafo único. Far-se-á eleição para Diretoria em caso de vacância na forma do § 3º do art. 15.

Art. 20. Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;

II – Elaborar o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III – Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Art. 21. Compete ao Diretor Adjunto auxiliar a Presidência em suas funções.

Parágrafo único. Compete também ao Diretor Adjunto substituir o Presidente da Associação, em suas faltas ou impedimentos, caso o Vice-Presidente não possa fazê-lo como discorre o art. 16 deste Estatuto.

Art. 22. Compete ao Diretor Financeiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

II – Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

III – Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

VI – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria.

Art. 23. Compete ao Secretário-Geral:

I – Secretariar as reuniões das Assembléias Gerais, da Presidência e da Diretoria e redigir atas;

II – Manter o cadastro atualizado dos associados;

III – Fazer convocações e comunicações necessárias.

Parágrafo único. Trimestralmente os membros da Diretoria deverão se reunir com a Presidência para debater assuntos relacionados aos objetivos da entidade.

Art.24. A concessão de avais, fianças ou outras garantias pela entidade em transações estranhas ao objeto social ou para garantir obrigações de seus associados é expressamente proibida e será nula de pleno direito.

Art.25. A entidade somente se vinculará mediante as assinaturas:

I – Do Presidente;

II – De quaisquer 2 (dois) membros da Diretoria, agindo em conjunto;

III – De qualquer Diretor agindo em conjunto com um bastante procurador da entidade, observados os limites estabelecidos na respectiva procuração;

IV – De qualquer Diretor ou procurador, dentro dos limites estabelecidos na respectiva procuração, agindo isoladamente, desde que perante órgãos públicos e em atos que não impliquem qualquer responsabilidade financeira para a entidade.

Parágrafo único. As procurações a serem emitidas pela entidade serão sempre outorgadas pelo Presidente da associação, e estabelecerão os poderes do procurador e, salvo procurações para a representação da entidade em processos judiciais e administrativos, terão o prazo máximo de 1 (um) ano. 

SEÇÃO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 26. A eleição dos administradores será feita por aclamação, quando se tratar de chapa única ou por escrutínio secreto quando inscreverem-se 02 (duas) ou mais chapas, apresentadas à Presidência até 10 (dez) dias antes da eleição. A Presidência, encaminhará as chapas à Assembléia Geral que colocará em votação no dia, hora e local marcado na convocação, proclamando eleita e empossada a chapa mais votada.

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

Art. 27. A entidade terá um número ilimitado de associados.

Art. 28. É requisito indispensável para o ingresso de novo associado ser maior de 16 (dezesseis) anos, bem como gozar de indiscutível idoneidade moral e profissional.

§ 1º Perderá a condição de associado aquele que seja excluído da entidade por decisão da Presidência, desde que por justa causa.

§ 2º Da decisão da Presidência que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, especialmente convocada para tal finalidade.

Art. 29. Todos terão iguais direitos e deveres para com a entidade.

Art. 30. São direitos dos associados:

I – Participar das deliberações sociaisem Assembléia Geral;

II – Serem candidatos para as eleições dos membros dos órgãos de administração da entidade;

III – Apresentar à Assembléia Geral propostas relativas ao objeto da entidade; e

IV – Apresentar-se a terceiros como membros da entidade bem assim divulgar os trabalhos da entidade.

Art. 31. São deveres dos associados:

I – Não utilizar-se do nome da entidade em proveito próprio ou para finalidades outras que não as previstas no objeto social;

II – Cumprir a Lei e o Estatuto;

III – Promover os trabalhos da entidade;

IV – Não se utilizar dos recursos financeiros da entidade em proveito próprio.

Art.32. A Associação terá 3 (três) categorias de associados:

I – Efetivos: as pessoas singulares e coletivas que se proponham ou aceitem colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao cumprimento dos deveres constantes do presente estatuto;

II – Honorários: as pessoas que se distingam pelo seu mérito social ou pelos relevantes serviços ou donativos prestados à Associação;

III – Fundadores: os associados que promoveram a iniciativa da criação da Associação e asseguraram o lançamento da respectiva atividade.

Art. 33. Constituem exclusão dos associados:

I – Serão excluídos da associação, havendo justa causa, por resolução da Presidência, os sócios que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da Associação;

II – Serão, também, excluídos os associados que solicitarem por escrito, sua demissão.

SEÇÃO I

DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS 

Art. 34. Os associados não poderão, em hipótese alguma, seja solidária ou subsidiariamente, responder por dívidas ou obrigações da entidade.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 35. São recursos financeiros da entidade os donativos e as receitas de qualquer natureza, os quais serão administrados pela Diretoria. A qualquer tempo e sem necessidade de reforma do presente estatuto, a Presidência poderá, instituir contribuições a serem feitas pelos associados, de acordo com a periodicidade e condições fixadas pela decisão da Presidência.

§ 1º As doações ou contribuições efetuadas por associados não constituirão quota ou fração ideal na entidade, nem darão ao doador vantagem ou preferência de qualquer natureza sobre os demais.

§ 2º As despesas da entidade deverão ser pagas com seus próprios recursos, arrecadados na forma prevista do caput deste artigo. Caso os recursos da entidade sejam insuficientes para as despesas, e, desde que estas tenham sido aprovadas pela Presidência, e, ainda, desde que a Presidência não tenha instituído a contribuição prevista no caput do art.35 acima, tal diferença a ser paga deverá ser igualmente suportada pelos associados.

Art.36. A entidade não distribui entre os seus associados, dirigentes, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos da Presidência e Diretoria da Associação poderão fazem jus ao recebimento de pró-Labore, proposto pela Diretoria financeira e fixado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO SOCIAL 

Art. 37. O exercício social da entidade coincide com o calendário. Sob a responsabilidade do Diretor-financeiro e em até 3 (três) meses após o término do exercício social, será levantado balanço geral do ano anterior que, em conjunto com o relatório das atividades da entidade, será remetido à Presidência para avaliação e posteriormente para a Assembléia Geral para aprovação.

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 38. A entidade será dissolvida mediante deliberação de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único. Na hipótese de dissolução, os recursos financeiros eventualmente remanescentes serão destinados ao Centro Universitário do Pacaembu, situado na Rua Turiaçu n°99, no Município de São Paulo, capital do Estado.

CAPÍTULO VIII

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 39. O Conselho Consultivo é órgão facultativo de assessoramento dos associados na consecução de seus objetivos estatutários e na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos. Os associados fundadores poderão indicar à Assembléia Geral, pessoas de reconhecimento, saber e idoneidade, nos campos de conhecimentos afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo.

§ 1º Compete ao Conselho Consultivo, opinar sobre as diretrizes de estudos, trabalhos e projetos e fazer recomendações que julgue relevantes para as ações da entidade.

§ 2º O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo dez membros, com mandato de três anos, podendo ser renovados.

§ 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á pelo menos uma vez por ano e sempre que convocado por três dos seus membros ou pela Presidência da entidade.

§ 4º A atividade de membro do Conselho Consultivo não será remunerada.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art.40. A Secretaria-Geral manterá escrituração, em livros apropriados, de toda a receita e despesa da Associação.

Art. 41. São livros obrigatórios da Associação:

I – Registro dos Associados;

II – Livro Diário, que inclui a movimentação financeira da associação.

Parágrafo único. Os livros e documentos objetos deste artigo poderão ser consultados a qualquer hora pelos associados. 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 42. Os casos omissos neste Estatuto serão supridos mediante resolução do Presidente da Associação, ou por maioria simples da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.

Parágrafo único. A Presidência poderá criar assessorias mediante ato interno, para contribuir na administração da entidade.

Art. 43. Esse Estatuto será complementado pelas disposições constantes do Regimento Interno da Associação, que ficará depositado na sede da Associação, devendo ser disponibilizado a qualquer associado mediante solicitação.

Art. 44. São fundadores desta entidade os seguintes associados: Daniela Pavan de Campos, Fábio Chapola, João Pedro Oliveira Rosa, João Victtor Nobre Possenti, José Tadeu de Barros Nóbrega, Victor Hugo de Barros Nóbrega e Vinícius Scramin França.

Art. 45. Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

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Aprovado em 29 de Junho de 2011.

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